DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 2818374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura do tratamento pelo método TheraSuit e determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para reexame do pedido de reparação por danos morais e dos ônus de sucumbência.
- A operadora de plano de saúde argumenta que a controvérsia exige reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ, e defende a aplicação da Súmula 182/STJ por suposta ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade referente aos danos morais.
- A definição sobre a cobertura do método TheraSuit não exige nova valoração de laudos ou documentos técnicos, consistindo em mera verificação de compatibilidade entre a moldura fática já delimitada pelo tribunal de origem e a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ.
- O método TheraSuit não se enquadra na categoria de tratamento experimental e possui cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde quando houver prescrição médica para doença coberta pelo contrato, nos termos da Lei n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO THERASUIT. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura do tratamento pelo método TheraSuit e determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para reexame do pedido de reparação por danos morais e dos ônus de sucumbência. 2. A operadora de plano de saúde argumenta que a controvérsia exige reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ, e defende a aplicação da Súmula 182/STJ por suposta ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade referente aos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura do método TheraSuit demanda reexame fático-probatório; (ii) definir se a decisão monocrática afastou indevidamente a incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de indenização por danos morais; e (iii) estabelecer se o agravo em recurso especial deixou de impugnar fundamento da decisão de inadmissibilidade, justificando a aplicação da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A definição sobre a cobertura do método TheraSuit não exige nova valoração de laudos ou documentos técnicos, consistindo em mera verificação de compatibilidade entre a moldura fática já delimitada pelo tribunal de origem e a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. 5. O método TheraSuit não se enquadra na categoria de tratamento experimental e possui cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde quando houver prescrição médica para doença coberta pelo contrato, nos termos da Lei n. 9.656/1998. 6. A determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem decorre exatamente da estrita observância à Súmula 7/STJ, uma vez que a impossibilidade de aferir, nesta instância especial, se a conduta da operadora ultrapassou o mero inadimplemento contratual impede a análise direta do pleito indenizatório por danos morais. 7. A incidência da Súmula 182/STJ é descabida quando a parte recorrente impugna adequadamente o único fundamento adotado pela decisão de inadmissibilidade na origem, que consistiu na aplicação da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: O método TheraSuit não se enquadra na categoria de tratamento experimental e deve ser coberto pelos planos de saúde quando houver prescrição médica para tratamento de doença coberta pelo contrato, nos termos da Lei n. 14.454/2022. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1.933.013/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 19.08.2025; STJ, REsp 2.100.768/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01.12.2025; STJ, REsp 1.954.144/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01.12.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.