AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2817193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração para majorar os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
- A questão em discussão cinge-se em saber se é possível suprir, por embargos de declaração, erro de premissa fática quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art.
- Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material relativo à equivocada premissa fática.
Resultado indicado
1.256-1.260 improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. READEQUAÇÃO. CABIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração para majorar os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se em saber se é possível suprir, por embargos de declaração, erro de premissa fática quanto à majoração de honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material relativo à equivocada premissa fática. 4. Decisão que fez análise do agravo em recurso especial da agravante, o qual foi integralmente desprovido, sendo que, na oportunidade, consignou-se o descabimento da majoração por ausência de fixação da referida verba na origem, o que não refletia a verdade dos autos, visto que a sentença fixou honorários e a apelação os majorou. 5. A oposição dos embargos de declaração pela agravada para suscitar "erro de premissa fática" não comporta qualquer censura, visto que se utilizou do recurso cabível e oportuno para o desiderato. Precedentes. 6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e exige a demonstração de que o agravo interno é manifestamente inadmissível ou que sua improcedência é evidente a ponto de revelar caráter abusivo ou protelatório, o que não se verificou. IV. Dispositivo Agravo interno de fls. 1.256-1.260 improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.