Direito processual penal — AgRg no AREsp 2816746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, reduzindo a pena do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a decisão atacada não procedeu ao julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público.
- A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental.
- Tese de julgamento: "A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental ".
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Dupla protocolização. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da defesa, reduzindo a pena do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, uma vez que a decisão atacada não procedeu ao julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Ministério Público. III. Razões de decidir 5. A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A dupla protocolização do mesmo recurso na mesma data e em horários próximos caracteriza erro processual, impedindo o conhecimento do segundo agravo regimental ". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Código Penal, arts. 49, 59, 68 e 71.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.