AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2816360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A partir dos fatos e das provas dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela responsabilidade da Maternidade em relação aos danos decorrentes da falha no atendimento médico e pela existência de dano moral indenizável, sendo inviável a inversão do julgado pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Mostra-se inviável a redução por esta Corte do valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de danos morais, pois o óbice da Súmula nº 7/STJ tem sido afastado apenas quando ficar evidenciado que o referido montante é exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no presente caso.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DA MATERNIDADE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A partir dos fatos e das provas dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela responsabilidade da Maternidade em relação aos danos decorrentes da falha no atendimento médico e pela existência de dano moral indenizável, sendo inviável a inversão do julgado pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Mostra-se inviável a redução por esta Corte do valor arbitrado pelo Tribunal de origem a título de danos morais, pois o óbice da Súmula nº 7/STJ tem sido afastado apenas quando ficar evidenciado que o referido montante é exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.