DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL — AgRg no AREsp 2816232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula n.
- O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, inclusive a existência de prequestionamento, e requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja admitido.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental foi interposto tempestivamente e preenche os requisitos formais para seu conhecimento; (ii) analisar se houve impugnação específica e suficiente aos fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, especialmente à aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
- O agravo regimental foi interposto tempestivamente e indicou os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser conhecido.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, inclusive a existência de prequestionamento, e requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja admitido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental foi interposto tempestivamente e preenche os requisitos formais para seu conhecimento; (ii) analisar se houve impugnação específica e suficiente aos fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, especialmente à aplicação da Súmula nº 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi interposto tempestivamente e indicou os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser conhecido. 4. A decisão que inadmitiu o recurso especial fundamentou-se na Súmula nº 7 do STJ, por exigir reexame do acervo fático-probatório, obstáculo não superado nas razões do agravo. 5. A parte agravante concentrou sua insurgência na fração de aumento do crime continuado, sem impugnar de forma clara, concreta e individualizada os demais fundamentos da inadmissão. 6. A jurisprudência do STJ exige impugnação pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula nº 182 do STJ, o que não foi observado no caso. 7. Alegações genéricas de revaloração da prova, desacompanhadas de demonstração objetiva de que o exame da controvérsia prescinde do revolvimento fático-probatório, não afastam a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 8. A decisão agravada aplicou corretamente o Tema 1.022 do STJ, sendo vedado o recurso com base no art. 1.042, in fine, do CPC, diante da ausência de demonstração de distinção relevante no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.