PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2815936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem fixou o valor da indenização em R$ 20.000,00 considerando a gravidade da ofensa, a extensão do da no e o caráter pedagógico da condenação.
- A revisão do quantum demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- A simples transcrição de ementas, sem o cotejo analítico exigido, impede o conhecimento do recurso especial.
- Além disso, o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação consolidada do STJ, que reconhece a discricionariedade das instâncias ordinárias para fixar o valor indenizatório, salvo hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes (Súmula 83/STJ).
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Violação ao art. 944 do Código Civil. Inocorrência. O Tribunal de origem fixou o valor da indenização em R$ 20.000,00 considerando a gravidade da ofensa, a extensão do da no e o caráter pedagógico da condenação. A revisão do quantum demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Divergência jurisprudencial não comprovada. A simples transcrição de ementas, sem o cotejo analítico exigido, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. Além disso, o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação consolidada do STJ, que reconhece a discricionariedade das instâncias ordinárias para fixar o valor indenizatório, salvo hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes (Súmula 83/STJ). 3. Majoração do quantum indenizatório. Impossibilidade. Não demonstrado que o valor arbitrado seja desproporcional ou ofensivo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.