DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2815568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante questiona a determinação de bloqueio de valores em ação de obrigação de fazer, relacionada a internação domiciliar (home care) e descumprimento de liminar por operadora de plano de saúde.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível reverter a decisão que determinou o bloqueio de valores, alegando-se que tal medida é excessivamente onerosa e que o crédito só seria exigível após o trânsito em julgado.
- A parte agravante alega que a decisão de bloqueio de valores sem caução prévia é ilegal e que a manutenção da medida causa prejuízo à operadora do plano de saúde.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE VALORES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante questiona a determinação de bloqueio de valores em ação de obrigação de fazer, relacionada a internação domiciliar (home care) e descumprimento de liminar por operadora de plano de saúde. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reverter a decisão que determinou o bloqueio de valores, alegando-se que tal medida é excessivamente onerosa e que o crédito só seria exigível após o trânsito em julgado. 3. A parte agravante alega que a decisão de bloqueio de valores sem caução prévia é ilegal e que a manutenção da medida causa prejuízo à operadora do plano de saúde. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é admitido quando a pretensão envolve reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fática em sede de recurso especial. 5. A decisão de bloqueio de valores foi fundamentada no poder geral de cautela do juiz, conforme o artigo 497 do CPC, para garantir a efetividade da decisão judicial diante do descumprimento reiterado da liminar. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária dessas decisões. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.