DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2815485
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com base na jurisprudência consolidada e na Súmula 7/STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente interposto.
- O recurso especial buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que afastou a impenhorabilidade de imóvel indicado como bem de família, alegando ausência de provas suficientes e existência de outro imóvel residencial de propriedade do executado.
- A questão em discussão consiste em determinar se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7 do STJ para não conhecer do recurso especial por envolver reexame de provas.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com base na jurisprudência consolidada e na Súmula 7/STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial anteriormente interposto. O recurso especial buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que afastou a impenhorabilidade de imóvel indicado como bem de família, alegando ausência de provas suficientes e existência de outro imóvel residencial de propriedade do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7 do STJ para não conhecer do recurso especial por envolver reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada aplica corretamente a Súmula 7 do STJ, ao concluir que o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à natureza do imóvel, à existência de outro bem e à configuração do bem de família. 4. A jurisprudência pacífica do STJ veda a análise de recursos especiais que dependam do revolvimento de provas, ressalvadas hipóteses de revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que não se verifica no presente caso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.