DIREITO PENAL — AREsp 2815429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Constata-se flagrante ilegalidade na valoração da vetorial das consequências do delito, autorizar a concessão de habeas corpus, de ofício, ficando superada a tese deduzida no recurso especial de ausência de proporcionalidade do aumento da pena-base.
- A valoração negativa das consequências do crime, baseada na não restituição dos bens, foi considerada inidônea, pois a redução do patrimônio da vítima é inerente ao crime de roubo.
- A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, foi considerada inadequada, devendo ser aplicada apenas a causa de aumento mais grave, conforme o art.
- A pena foi redimensionada para 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, e 21 dias-multa, excluindo-se a vetorial das consequências do delito e afastando-se a aplicação cumulativa das causas de aumento.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício para excluir a vetorial das consequências do delito e afastar a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A do art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Constata-se flagrante ilegalidade na valoração da vetorial das consequências do delito, autorizar a concessão de habeas corpus, de ofício, ficando superada a tese deduzida no recurso especial de ausência de proporcionalidade do aumento da pena-base. 2. A valoração negativa das consequências do crime, baseada na não restituição dos bens, foi considerada inidônea, pois a redução do patrimônio da vítima é inerente ao crime de roubo. 3. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, foi considerada inadequada, devendo ser aplicada apenas a causa de aumento mais grave, conforme o art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 4. A pena foi redimensionada para 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, e 21 dias-multa, excluindo-se a vetorial das consequências do delito e afastando-se a aplicação cumulativa das causas de aumento. 5. Habeas corpus concedido de ofício para excluir a vetorial das consequências do delito e afastar a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal, redimensionando a pena do réu para 9 anos e 26 dias, em regime fechado, e 22 dias-multa, e agravo em recurso especial julgado prejudicado.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.