AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2815158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A estipulação de juros remuneratórios em patamar inferior ou ligeiramente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen não configura, por si só, abusividade.
- É válida a capitalização de juros remuneratórios em periodicidade inferior à anual, desde que pactuada, nos termos das Súmulas nºs 539 e 541 do STJ, sendo vedada a capitalização de juros moratórios, consoante a Súmula nº 379 do STJ.
- Caracteriza-se abusiva a cláusula contratual que prevê a capitalização diária dos juros moratórios, impondo-se sua limitação e a restituição simples de eventuais valores pagos a maior.
- O reconhecimento de abusividade restrita aos juros moratórios não descaracteriza a mora do devedor quanto aos encargos exigidos no período de normalidade contratual.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MORA. ABUSIVIDADE PARCIAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. A estipulação de juros remuneratórios em patamar inferior ou ligeiramente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen não configura, por si só, abusividade. 2. É válida a capitalização de juros remuneratórios em periodicidade inferior à anual, desde que pactuada, nos termos das Súmulas nºs 539 e 541 do STJ, sendo vedada a capitalização de juros moratórios, consoante a Súmula nº 379 do STJ. 3. Caracteriza-se abusiva a cláusula contratual que prevê a capitalização diária dos juros moratórios, impondo-se sua limitação e a restituição simples de eventuais valores pagos a maior. 4. O reconhecimento de abusividade restrita aos juros moratórios não descaracteriza a mora do devedor quanto aos encargos exigidos no período de normalidade contratual. 5. É inviável o recurso especial quando a pretensão de reforma do julgado pressupõe reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.