DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2814935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, tendo sido mencionados apenas dispositivos constitucionais.
- A agravante foi condenada em primeira instância por desacato, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, tendo sido mencionados apenas dispositivos constitucionais. 2. A agravante foi condenada em primeira instância por desacato, conforme o art. 331 do Código Penal, à pena de 8 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A apelação interposta foi desprovida, mantendo-se a sentença condenatória. 3. No recurso especial, a defesa alegou violação ao art. 41 do Código de Processo Penal, sustentando condenação por fatos não descritos na denúncia e dissídio jurisprudencial. O recurso especial não foi conhecido por falta de indicação de dispositivos legais federais violados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, considerando a ausência de indicação de dispositivos legais federais violados no recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem modificar a decisão anterior, que foi fundamentada na jurisprudência consolidada do STJ. 6. O STJ não pode examinar, em recurso especial, suposta violação de dispositivo constitucional, pois tal matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal. 7. A decisão agravada foi mantida, pois rejeitou as alegações defensivas com fundamentos consistentes e respaldado na jurisprudência do Tribunal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.