AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2814128
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- A oposição ao julgamento virtual não configura, por si, cerceamento de defesa.
- Ausência de direito subjetivo ao julgamento presencial.
- Possibilidade de memoriais e sustentação em ambiente virtual, quando cabível.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA MENOR. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). DECISÃO MANTIDA. 1. A oposição ao julgamento virtual não configura, por si, cerceamento de defesa. Ausência de direito subjetivo ao julgamento presencial. Possibilidade de memoriais e sustentação em ambiente virtual, quando cabível. 2. A existência de relação de consumo definida na ação principal autoriza a aplicação do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A revisão das premissas fáticas sobre inadimplemento, inexistência de bens e atos societários demanda reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não há decisão extra petita ou surpresa quando o julgador aplica entendimento jurídico coerente com os fatos, o pedido e a causa de pedir. 5. Deficiência de fundamentação quanto aos arts. 50 do Código Civil e 10 e 1.013 do Código de Processo Civil. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.