DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2814040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se a correção de erro material em sentença penal, sem alteração do juízo de valor, configura nulidade.
- A questão em discussão também envolve a validade de relatório médico como prova da materialidade delitiva na ausência de exame de corpo de delito.
- Outra questão em discussão é a fundamentação da prisão preventiva, especialmente se a decisão foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos e individualizados.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PROVA DA MATERIALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a correção de erro material em sentença penal, sem alteração do juízo de valor, configura nulidade. 3. A questão em discussão também envolve a validade de relatório médico como prova da materialidade delitiva na ausência de exame de corpo de delito. 4. Outra questão em discussão é a fundamentação da prisão preventiva, especialmente se a decisão foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos e individualizados. III. Razões de decidir 5. A correção de erro material em sentença penal não configura nulidade, pois não altera o conteúdo do provimento jurisdicional e pode ser feita a qualquer tempo. 6. A jurisprudência admite a validade de relatório médico como prova da materialidade delitiva, desde que compatível com a descrição das lesões e demais provas dos autos. 7. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade da conduta e a periculosidade do réu, justificando a segregação cautelar para resguardar a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A correção de erro material em sentença penal não configura nulidade e pode ser feita a qualquer tempo. 2. Relatório médico pode ser utilizado como prova da materialidade delitiva na ausência de exame de corpo de delito, desde que compatível com as demais provas." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 494, I; CPP, art. 563; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AR Esp 1945761/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/02/2022; STJ, AgRg no REsp n. 1.213.286/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/6/2015; STJ, AgRg no AREsp n. 1.899.786/AL, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.