Direito processual penal — EDcl no AgRg no AREsp 2813946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental.
- A defesa alegou omissão no acórdão, apontando ausência de intimação do advogado para a pauta da sessão de julgamento do agravo regimental, além de erro material consistente na ausência de cadastro do defensor no sistema do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ, que resultou na falta de intimação para a pauta de julgamento, configura erro material capaz de gerar nulidade do julgamento do agravo regimental.
- Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, obscuridades, ambiguidades ou contrariedades, conforme o art.
Ementa oficial
Direito processual penal. Embargos de declaração. Erro material. Ausência de intimação do advogado. Nulidade do julgamento. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental. 2. Fato relevante. A defesa alegou omissão no acórdão, apontando ausência de intimação do advogado para a pauta da sessão de julgamento do agravo regimental, além de erro material consistente na ausência de cadastro do defensor no sistema do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ, que resultou na falta de intimação para a pauta de julgamento, configura erro material capaz de gerar nulidade do julgamento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, obscuridades, ambiguidades ou contrariedades, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 5. A ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ ocasionou prejuízo à defesa, configurando erro material que comprometeu a regularidade do julgamento do agravo regimental. 6. A nulidade decorrente da ausência de intimação do advogado para a pauta de julgamento deve ser sanada, com a anulação do acórdão e a determinação de novo julgamento. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos para correção do erro material, com anulação do acórdão que julgou o agravo regimental . Tese de julgamento: 1. A ausência de cadastro do advogado no sistema do STJ, que resulta na falta de intimação para a pauta de julgamento, configura erro material capaz de gerar nulidade do julgamento. 2. A nulidade decorrente da ausência de intimação do advogado deve ser sanada mediante anulação do julgamento e realização de novo julgamento após regularização do cadastro do defensor. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.414.479/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24.08.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.