DIREITO PENAL — AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2813452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação por associação ao tráfico de drogas, com base em provas testemunhais, investigações e interceptações telefônicas.
- A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação por associação ao tráfico de drogas, considerando a alegação de que as provas apresentadas não demonstram o vínculo estável e permanente necessário para a configuração do delito.
- A questão também envolve a análise da aplicação da atenuante genérica do art.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação por associação ao tráfico de drogas, com base em provas testemunhais, investigações e interceptações telefônicas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação por associação ao tráfico de drogas, considerando a alegação de que as provas apresentadas não demonstram o vínculo estável e permanente necessário para a configuração do delito. 3. A questão também envolve a análise da aplicação da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal, em razão da formação acadêmica do agravante, e a adequação da dosimetria da pena, especialmente quanto à aplicação da confissão espontânea. III. Razões de decidir 4. A condenação foi mantida com base em provas suficientes que demonstram a associação estável e permanente para o tráfico de drogas, não sendo possível reexaminar o conteúdo probatório em sede de agravo regimental. 5. A atenuante genérica do art. 66 do Código Penal não foi aplicada, pois a formação acadêmica do agravante não se mostrou relevante para a redução da pena, conforme entendimento do Tribunal de origem. 6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação de fração de 1/8 na primeira fase e 1/6 na segunda fase, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade ou arbitrariedade a justificar a revisão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação ao tráfico de drogas exige prova de vínculo estável e permanente, não sendo possível reexame probatório em agravo regimental. 2. A formação acadêmica não constitui, por si só, circunstância relevante para aplicação da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal. 3. A dosimetria da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem obrigatoriedade de fração específica para atenuantes ou agravantes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 66; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.08.2015; STJ, AgRg no REsp 1672672/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.11.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.