DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2813186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. "INTERFERON PEGUILADO" (PEGASYS).
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual buscava reformar acórdão que reconheceu o dever de cobertura de medicamento antineoplásico "interferon peguilado" (PEGASYS) prescrito para tratamento de câncer, ainda que fora do rol da ANS e com indicação off-label.
- A agravante sustentou violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial, afirmando que o medicamento não está previsto na lista obrigatória da ANS.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. "INTERFERON PEGUILADO" (PEGASYS). USO OFF-LABEL. TRATAMENTO DE CÂNCER. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual buscava reformar acórdão que reconheceu o dever de cobertura de medicamento antineoplásico "interferon peguilado" (PEGASYS) prescrito para tratamento de câncer, ainda que fora do rol da ANS e com indicação off-label. A agravante sustentou violação a dispositivos legais e divergência jurisprudencial, afirmando que o medicamento não está previsto na lista obrigatória da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é legítima a recusa de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente, com fundamento na ausência de previsão no rol da ANS e uso off-label do medicamento; (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ reconhece a abusividade da recusa de cobertura de tratamento médico prescrito por profissional habilitado, ainda que o procedimento ou medicamento não conste do rol da ANS ou seja de uso off-label, desde que haja respaldo médico e científico. 4. A reforma do acórdão recorrido, que reconheceu o caráter necessário e adequado do medicamento, exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e afasta a alegada divergência jurisprudencial. 6. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar argumentos genéricos e dissociados da ratio decidendi. Incide, portanto, a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial quando ausente impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00003", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.