DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2812700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
- INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo nos próprios autos.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo nos próprios autos. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, com determinação de complementação das razões recursais no prazo de 5 dias úteis. II. Questão em discussão 3. Consiste em saber se a ausência de complementação das razões recursais no prazo estabelecido impede o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 4. A ausência de manifestação da parte agravante no prazo legal implica o não conhecimento do agravo interno, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de complementação das razões recursais no prazo estabelecido impede o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; CPC/2015, art. 1.024, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.621.154/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.409.485/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00001 ART:01024 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.