PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2812204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO.
- HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão rejeitando alegação de impenhorabilidade de veículo.
Resultado indicado
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE TRABALHO. UTILIDADE OU NECESSIDADE. LIGAÇÃO DIRETA ENTRE O BEM E A PROFISSÃO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão rejeitando alegação de impenhorabilidade de veículo. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Cabe ao executado ou àquele que teve um bem penhorado demonstrar que o bem móvel objeto de constrição judicial enquadra-se na situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão; é imprescindível que haja ligação direta entre os bens e a profissão exercida pelo executado, não se reputando suficiente aqueles que denotariam mera comodidade, por exemplo. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.