AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2810693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É inviável o recurso especial que se funda exclusivamente em interpretação de normas de direito local, nos termos da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.
- Nos termos da Súmula 518 desta Corte Superior, "para fins do art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNÇÃO GRATIFICADA. LEI MUNICIPAL N. 390/2002. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO FORMAL. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FATO. PROVA TESTEMUNHAL GENÉRICA. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o recurso especial que se funda exclusivamente em interpretação de normas de direito local, nos termos da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia. 2. Nos termos da Súmula 518 desta Corte Superior, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000280", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000518"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.