PROCESSO CIVIL — AREsp 2810140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VERBA ESTRANHA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SÚMULA N.
- Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que, não obstante o art.
- 290 do CPC/73) admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa a coisa julgada.
- O Tribunal de origem assentou que era possível a inclusão de valores vincendos na execução de taxas condominiais, por se tratar de relação jurídica continuada, devendo o acórdão recorrido ser reformado no ponto.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. VERBA ESTRANHA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que, não obstante o art. 323 do CPC (antigo art. 290 do CPC/73) admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa a coisa julgada. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. O Tribunal de origem assentou que era possível a inclusão de valores vincendos na execução de taxas condominiais, por se tratar de relação jurídica continuada, devendo o acórdão recorrido ser reformado no ponto. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.