DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2809446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a análise das alegações da agravante demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- A agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e pleiteia a redução do valor arbitrado, alegando divergência jurisprudencial e ausência dos requisitos para tal obrigação.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a análise das alegações da agravante demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e pleiteia a redução do valor arbitrado, alegando divergência jurisprudencial e ausência dos requisitos para tal obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações da agravante para afastar a indenização por danos morais exigiria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A pretensão de revisão do valor da indenização por danos morais, por suposta desproporcionalidade, também demandaria exame das particularidades do caso, o que não é permitido na via do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.