PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2807521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts.
- 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno é o recurso cabível, exclusivamente, contra decisão monocrática proferida pelo relator.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno é o recurso cabível, exclusivamente, contra decisão monocrática proferida pelo relator. 2. A interposição de agravo interno em face de decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o não conhecimento do recurso por ser manifestamente inadmissível. 3. A interposição de recurso em frontal desacordo com a legislação processual, evidenciando o propósito manifestamente protelatório, autoriza a aplicação da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.