PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2807438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É possível a relativização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais, desde que preservado o suficiente para sua subsistência.
- No caso concreto, o crédito sequer tem natureza alimentar e o Tribunal estadual assentou que não foi comprovado que os valores seriam destinados a subsistência do recorrente.
- Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE ARRENDAMENTO RURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. SUBSISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É possível a relativização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais, desde que preservado o suficiente para sua subsistência. 2. No caso concreto, o crédito sequer tem natureza alimentar e o Tribunal estadual assentou que não foi comprovado que os valores seriam destinados a subsistência do recorrente. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.