Direito processual penal — AgRg no AREsp 2807248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve condenação por crime tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
- A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, e a Súmula 83 impede o recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- A extração de dados com consentimento do investigado não configura prova ilícita, e a mera alegação de violação da cadeia de custódia, sem demonstração de adulteração, não conduz à nulidade da prova.
- O reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado sem todas as formalidades do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, em processo que envolve condenação por crime tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, e a Súmula 83 impede o recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ. 3. A extração de dados com consentimento do investigado não configura prova ilícita, e a mera alegação de violação da cadeia de custódia, sem demonstração de adulteração, não conduz à nulidade da prova. 4. O reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado sem todas as formalidades do art. 226 do CPP, não gera nulidade se corroborado por outras provas. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.