PROCESSO CIVIL — AREsp 2806821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APELAÇÃO DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DO PREPARO.
- DIFERENÇA DE POUCA MONTA QUE NÃO AUTORIZA A REABERTURA DO PRAZO.
- AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO APTO A RELEVAR A PENA DE DESERÇÃO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DO PREPARO. CUMPRIMENTO PARCIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE. DIFERENÇA DE POUCA MONTA QUE NÃO AUTORIZA A REABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO APTO A RELEVAR A PENA DE DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte já consolidou o entendimento de que não é cabível nova intimação para regularização do preparo, se desatendida a anterior determinação realizada com base no art. 1.007 do CPC/2015. 2. O fato de a diferença ser de pequena monta não autoriza uma segunda intimação para complementação do preparo, pois o erro da parte no cálculo da atualização monetária está longe de se enquadrar no justo impedimento previsto no artigo 1.007, § 6º, CPC. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.