PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2806118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM JULGADO.
- TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA AÇÃO ORDINÁRIA.
- CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA AÇÃO ORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. A respeito do depósito judicial feito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, é pacífica a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior pela necessidade de conversão em renda do ente tributante, na hipótese em que o processo é extinto sem resolução do mérito; e pela possibilidade de transferência para outro processo, nas hipóteses em que não houve o trânsito em julgado da sentença de improcedência ou em que se reconhece a ilegitimidade ativa ad causam da parte autora. Precedentes. 4. No caso dos autos, considerado o contexto fático descrito pelo órgão julgador a quo, o acórdão recorrido se revela em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, pois não houve pedido de transferência do depósito judicial para a ação ordinária antes do trânsito em julgado da sentença de improcedência do mandado de segurança. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.