AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2805459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas consideradas impertinentes e desnecessárias à formação do convencimento do julgador.
- A capitalização de juros diária prevista em cédula de crédito bancário é legal, especialmente quando os juros anuais ultrapassam o duodécuplo da taxa mensal, conforme estabelecido no Recurso Especial repetitivo nº 973.827/RS.
- Não há abusividade nos juros remuneratórios pactuados abaixo da média de mercado, conforme previsto pelo Banco Central, afastando a revisão da taxa pactuada.
- A proteção ao superendividamento do consumidor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, requer comprovação específica e não se aplica a alegações genéricas desacompanhadas de elementos probatórios.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. NULIDADE AFASTADA. SUPERENDIVIDAMENTO. PROTEÇÃO. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas consideradas impertinentes e desnecessárias à formação do convencimento do julgador. Precedentes. 2. A capitalização de juros diária prevista em cédula de crédito bancário é legal, especialmente quando os juros anuais ultrapassam o duodécuplo da taxa mensal, conforme estabelecido no Recurso Especial repetitivo nº 973.827/RS. 3. Não há abusividade nos juros remuneratórios pactuados abaixo da média de mercado, conforme previsto pelo Banco Central, afastando a revisão da taxa pactuada. 4. A proteção ao superendividamento do consumidor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, requer comprovação específica e não se aplica a alegações genéricas desacompanhadas de elementos probatórios. 5. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda reinterpretação de cláusula contratual e o reexame de fatos e provas dos autos, conforme estabelecem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.