PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET no MS 28053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
- PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
- PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI.
- O princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. DECESSO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PAGAMENTO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. 1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal, impõe o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) quando o enquadramento determinado judicialmente importe em decesso remuneratório, sem prejuízo de sua absorção por reajustes salariais futuros ou reestruturações na carreira. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00037 INC:00015"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.