PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2804413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade.
- A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que autoriza a busca pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, §1º, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIA INADEQUADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. CONDUTA SUSPEITA E FUGA IMEDIATA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade. 2. A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que autoriza a busca pessoal. 3. Não se verifica ilegalidade na atuação policial em casos de fundada suspeita, desde que não evidenciado abuso ou motivação discriminatória, o que não se constatou no caso dos autos. 4. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.