DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2803382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado com base no concurso de pessoas, modus operandi e quantidade de entorpecentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos que indicam dedicação habitual à traficância, está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- A defesa alega que a quantidade de droga foi utilizada para majorar a pena-base, configurando bis in idem, e que a atuação como "mula" não denota envolvimento reiterado com atividades criminosas.
- A decisão de afastar o tráfico privilegiado foi baseada em elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, como a expressiva quantidade de entorpecentes e o envolvimento em um grupo criminoso.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado com base no concurso de pessoas, modus operandi e quantidade de entorpecentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos que indicam dedicação habitual à traficância, está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. A defesa alega que a quantidade de droga foi utilizada para majorar a pena-base, configurando bis in idem, e que a atuação como "mula" não denota envolvimento reiterado com atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. A decisão de afastar o tráfico privilegiado foi baseada em elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, como a expressiva quantidade de entorpecentes e o envolvimento em um grupo criminoso. 5. A jurisprudência do STJ admite o afastamento do tráfico privilegiado quando há elementos concretos que indicam dedicação habitual à traficância, sendo a quantidade de drogas, o concurso de pessoas e o modus operandi fundamentos idôneos para tal. 6. O reexame do conjunto fático-probatório para modificar a conclusão da instância ordinária é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas, o concurso de pessoas e o modus operandi são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.117.427/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.814.680/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 9/4/2025....
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.