DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2802343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, o qual buscava a reforma de acórdão que manteve decisão de primeiro grau, determinando que o plano de saúde autorizasse procedimentos cirúrgicos solicitados pelo agravado, com base na inclusão dos procedimentos no rol da ANS.2.
- O acórdão recorrido fundamentou-se na obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos cirúrgicos, conforme o rol da ANS, e destacou a impossibilidade de reexame de matéria fática em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.II.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de recurso especial para reexaminar decisão que defere tutela provisória de urgência, determinando a cobertura de procedimentos cirúrgicos por plano de saúde, à luz da Súmula 7 do STJ.4.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, sem incorrer em reexame de matéria fática.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. RECURSO INADMITIDO. I. Caso em exame1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, o qual buscava a reforma de acórdão que manteve decisão de primeiro grau, determinando que o plano de saúde autorizasse procedimentos cirúrgicos solicitados pelo agravado, com base na inclusão dos procedimentos no rol da ANS.2. O acórdão recorrido fundamentou-se na obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos cirúrgicos, conforme o rol da ANS, e destacou a impossibilidade de reexame de matéria fática em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a interposição de recurso especial para reexaminar decisão que defere tutela provisória de urgência, determinando a cobertura de procedimentos cirúrgicos por plano de saúde, à luz da Súmula 7 do STJ.4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, sem incorrer em reexame de matéria fática. III. Razões de decidir 5. O STJ considera inviável a interposição de recurso especial para reexaminar decisões que deferem ou indeferem tutelas provisórias, devido à sua natureza precária e provisória, conforme a Súmula 735 do STF.6. A revisão do acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 7. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada no acórdão impugnado se enquadra em outra forma jurídica, o que inviabiliza a superação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000735"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.