AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2801268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O único recurso previsto contra a inadmissibilidade de recurso especial - que não seja pela aplicação do entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo - é o agravo em recurso especial de que trata o art.
- Caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, constituído nos moldes do art.
- 1.015 do Código de Processo Civil, contra a decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pela Corte estadual.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO NO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. O único recurso previsto contra a inadmissibilidade de recurso especial - que não seja pela aplicação do entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo - é o agravo em recurso especial de que trata o art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2. Caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, constituído nos moldes do art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra a decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pela Corte estadual. 3. De acordo com o princípio da igualdade processual (paridade de armas), o magistrado deve manter uma relação de imparcialidade para com as partes, de modo que não haja juízo de exceção, evitando comportamento que possa refletir favoritismo ou predisposição. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.