DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2800990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.
- Agravo interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que manteve sentença de procedência em ação de despejo cumulada com cobrança, reconhecendo, à luz dos efeitos da revelia e do conjunto probatório que corroborou os fatos da petição inicial, a preclusão de matérias não alegadas em primeiro grau e a impossibilidade de discussão de questões fáticas em sede recursal.
- O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que manteve sentença de procedência em ação de despejo cumulada com cobrança, reconhecendo, à luz dos efeitos da revelia e do conjunto probatório que corroborou os fatos da petição inicial, a preclusão de matérias não alegadas em primeiro grau e a impossibilidade de discussão de questões fáticas em sede recursal. 2. O Tribunal de origem analisou detidamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 3. A revelia não autoriza a discussão tardia de matérias de fato que deveriam ter sido suscitadas no momento oportuno, sendo vedado ao réu revel discutir questões fáticas que não tenham sido objeto de exame pelo juízo singular, em razão da preclusão. 4. No caso, o Tribunal de origem não se fundou apenas na presunção relativa de veracidade decorrente da revelia, mas examinou todo o acervo probatório, concluindo expressamente que a presunção relativa de veracidade dos fatos foi corroborada pelo conjunto probatório. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria inevitável reexame do conjunto fático-probatório e nova interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.