AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2800684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO ANULATÓRIA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZATÓRIA.
- REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça colacionados da decisão agravada, o entendimento desta Corte é pela incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, e revisão do percentual arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência, quando não verificado caráter irrisório ou exorbitante.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZATÓRIA. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça colacionados da decisão agravada, o entendimento desta Corte é pela incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial que visa a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, e revisão do percentual arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência, quando não verificado caráter irrisório ou exorbitante. 2. No caso presente não se verifica o alegado caráter irrisório. Logo, sem razão o agravante quando defende a não incidência do óbice. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.