DIREITO PRIVADO — AREsp 2799960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL SEM TAXA DIÁRIA EXPRESSA E MANUTENÇÃO DA MORA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n.
- 5, 7 e 83 do STJ e por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo (Tema n.
- A controvérsia diz respeito à ação revisional de contrato bancário, com pedidos de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas reputadas abusivas, antecipação de tutela, descaracterização da mora e restituição ou compensação de valores pagos a maior.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL SEM TAXA DIÁRIA EXPRESSA E MANUTENÇÃO DA MORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo (Tema n. 246), com negativa de seguimento. 2. A controvérsia diz respeito à ação revisional de contrato bancário, com pedidos de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas reputadas abusivas, antecipação de tutela, descaracterização da mora e restituição ou compensação de valores pagos a maior. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação revisional, condenou ao pagamento das custas e dos honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão de exigibilidade por cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 6º, 46 e 47 da Lei n. 8.078/1990, por admitir capitalização diária sem taxa diária expressa e por ofensa ao dever de informação, à forma de apresentação de cláusulas e à interpretação mais favorável ao consumidor; (ii) saber se houve violação do art. 28, § 1º, I, da Lei n. 10.931/2004, por acolher capitalização diária sem previsão da taxa diária na cédula de crédito bancário; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com os REsps 1.568.290/RS e 1.061.530/RS quanto à capitalização diária sem taxa diária e à descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido reconheceu a contratação de capitalização mensal, com taxas mensal e anual expressas, sendo a anual superior ao duodécuplo da mensal, validando a capitalização em periodicidade inferior à anual conforme as Súmulas n. 539 e 541 do STJ; incide a Súmula n. 83 do STJ para afastar a alegada violação legal e obstar o dissídio. A manutenção da mora decorre da inexistência de abusividade nas cláusulas, em consonância com o entendimento repetitivo que admite encargos moratórios quando caracterizado o inadimplemento e ausente ilegalidade contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a validade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual quando expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, nos termos das Súmulas n. 539 e 541 do STJ. 2. Ausente abusividade contratual, mantém-se a caracterização da mora, conforme entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 6º, 46, 47, 52; Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; CF, art. 105, III, c; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 539, 541, 83; STJ, REsp n. 973.827/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012; STJ, REsp n. 1.957.007/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.