DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2797953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao art.
- 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão na decisão recorrida, e se é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em contrato rescindido unilateralmente.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, por suposta omissão na decisão recorrida, e se é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em contrato rescindido unilateralmente. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, à luz da Súmula 5 do STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão do Tribunal de origem não apresenta omissão, obscuridade ou contradição, tendo sido fundamentada de forma clara e precisa, afastando a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 5. O arbitramento de honorários advocatícios é cabível quando há rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, conforme entendimento do STJ, sendo proporcional aos serviços prestados até a rescisão. 6. A revisão das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ, não sendo possível reexaminar as cláusulas contratuais celebradas entre as partes. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.