DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2796768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária.
- O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU SUPOSTA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando a parte agravante que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem para acolher a tese recursal de desconsideração da personalidade jurídica e dissolução irregular da sociedade empresária. III. Razões de decidir 3. O encerramento irregular da sociedade, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83. 4. No caso, o exame das alegações relativas à extinção da personalidade jurídica , ao abuso da personalidade jurídica e à suposta dissolução irregular da sociedade empresária exige a investigação do conjunto fático-probatório dos autos.. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.