DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2796412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por furto, com base na impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância devido à reiteração delitiva do agravante.
- O agravante possui condenações anteriores por ameaça, estelionato e furto qualificado, além de responder a outros inquéritos e ações penais por furtos.
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante do reduzido valor dos bens subtraídos.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA . AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por furto, com base na impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância devido à reiteração delitiva do agravante. 2. O agravante possui condenações anteriores por ameaça, estelionato e furto qualificado, além de responder a outros inquéritos e ações penais por furtos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante do reduzido valor dos bens subtraídos. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância, devido à maior reprovabilidade da conduta e ao desprezo pelo ordenamento jurídico. 5. A prática contumaz de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade, não sendo compatível com a aplicação do princípio da insignificância, que não deve servir como incentivo à prática de pequenos delitos. IV. Dispositivo e tese6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância. 2. A prática contumaz de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e não é compatível com a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.514.105/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.10.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.