AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2795364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ação de cobrança pode ser ajuizada por participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora (Precedente da Segunda Seção).
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFICIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPETÊNCIA. FORO. LOCAL. DESEMPENHO. ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES. 1. A ação de cobrança pode ser ajuizada por participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora (Precedente da Segunda Seção). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.