PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2795318
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOEL TADEU GARCIA COITINHO 1.
- Execução de título extrajudicial extinta em primeira instância pelo reconhecimento da prescrição, sem condenação em honorários advocatícios.
- O Tribunal de justiça manteve a ausência de condenação em honorários, com fundamento no princípio da causalidade, embora tenha reclassificado a prescrição como direta.
- Recurso especial busca a fixação de verba honorária.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL DEFERIDA. PRESCRIÇÃO DIRETA RECONHECIDA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSOS NÃO PROVIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOEL TADEU GARCIA COITINHO 1. Execução de título extrajudicial extinta em primeira instância pelo reconhecimento da prescrição, sem condenação em honorários advocatícios. O Tribunal de justiça manteve a ausência de condenação em honorários, com fundamento no princípio da causalidade, embora tenha reclassificado a prescrição como direta. Recurso especial busca a fixação de verba honorária. 2. Discute-se a obrigatoriedade de condenação do exequente em honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução por prescrição direta, quando a ação foi ajuizada em decorrência do inadimplemento do executado. 3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que, extinta a execução em virtude da prescrição, a fixação dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo princípio da causalidade. 4. Tendo o executado dado causa ao ajuizamento da demanda por sua inadimplência, não se afigura razoável condenar o credor, já frustrado em seu direito de crédito, ao pagamento de honorários. 5. Acórdão recorrido, ao aplicar o princípio da causalidade para afastar a condenação em honorários, alinhou-se ao entendimento desta Corte. 6. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO BANCO CITIBANK S.A. (SUCEDIDO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CF) 1. O exequente interpôs recurso especial alegando negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos processuais, por entender que a decisão de prescrição não poderia ter sido estendida aos demais coexecutados, configurando julgamento extra petita. 2. Analisa-se a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, julgamento extra petita e o alcance da prescrição quanto aos coexecutados que não integraram a exceção de pré-executividade. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal, embora de forma contrária aos interesses do recorrente, manifesta-se fundamentadamente sobre as questões que lhe foram submetidas. 4. A Corte local consignou que os argumentos sobre a situação dos demais coexecutados constituíam inovação recursal, matéria não suscitada em momento oportuno contra a sentença. 5. Pretensão de rever conclusão sobre preclusão e inovação recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório e da marcha processual, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.