PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2794554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Descumprimento contratual por ausência de alvará de funcionamento.
- Alegação rejeitada pelas instâncias ordinárias com base na análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório.
- Reversão do entendimento demandaria reexame vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Pretensão de fixação em favor do agravante e redução da majoração para 20%.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REQUISITOS PARA PROPOSITURA. REVISÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. HS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 1. Descumprimento contratual por ausência de alvará de funcionamento. Alegação rejeitada pelas instâncias ordinárias com base na análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório. Reversão do entendimento demandaria reexame vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Honorários advocatícios recursais. Pretensão de fixação em favor do agravante e redução da majoração para 20%. Análise do grau de sucumbência. Vedação da Súmula 7 do STJ. COROAS E FLORES COMÉRCIO DE FLORES LTDA. ME 3. Revisão de índice de reajuste contratual. Substituição do IGP-M por IVAR ou IPCA. Aplicação da teoria da imprevisão em razão da pandemia de Covid-19. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exigiria reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais. Óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Dissídio jurisprudencial. Demonstração analítica deficiente. Julgados paradigmas do mesmo tribunal de origem. Fundamentação insuficiente. Incidência das Súmulas 284 do STF e 13 do STJ. 5. Agravos conhecidos. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.