DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2794321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação ao art.
- 1.022, II, do CPC, por ausência de fundamentação sobre o afastamento da cláusula de multa contratual e cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação ao art. 1.022, II, do CPC, por ausência de fundamentação sobre o afastamento da cláusula de multa contratual e cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à fundamentação utilizada para afastar a cláusula de multa contratual e se o indeferimento da prova pericial contábil configurou cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou os argumentos apresentados, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 4. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o Tribunal de origem considerou a prova documental suficiente para o deslinde da controvérsia, dispensando a prova pericial. 5. O magistrado agiu no legítimo exercício de sua função como destinatário da prova, conforme o princípio do livre convencimento motivado, não havendo violação ao contraditório ou cerceamento de defesa. IV. Dispositivo 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.