DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2793592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na Súmula n.
- 7 do STJ, mantendo a decisão das instâncias ordinárias que negou o pedido de substituição da agravada no cargo de inventariante.
- Os agravantes alegam que a análise do recurso especial não requer exame de elementos probatórios, mas apenas a leitura dos acórdãos proferidos pelo TJSP, defendendo a nomeação de inventariante dativo e a aplicação da pena de sonegados.
- A questão em discussão consiste em saber se o reexame do pedido de substituição da inventariante implica o revolvimento de matéria fático-probatória.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 7 do STJ, mantendo a decisão das instâncias ordinárias que negou o pedido de substituição da agravada no cargo de inventariante. 2. Os agravantes alegam que a análise do recurso especial não requer exame de elementos probatórios, mas apenas a leitura dos acórdãos proferidos pelo TJSP, defendendo a nomeação de inventariante dativo e a aplicação da pena de sonegados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reexame do pedido de substituição da inventariante implica o revolvimento de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 4. O acórdão da apelação analisou satisfatoriamente a questão referente ao pedido de substituição da inventariante, entendendo não estarem configuradas condutas que justifiquem a substituição, conforme preceitua o art. 622 do CPC. 5. A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal de origem sobre a adequação das condutas da inventariante demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de condutas da inventariante que demandam revolvimento de matéria fático-probatória é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 622.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.