PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2793572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DO DEVEDOR, QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO POR NÃO CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ESPONTANEAMENTE.
- IRRELEVÂNCIA DA RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- NÃO CONFUSÃO COM DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO FIXAÇÃO EM FAVOR DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DO DEVEDOR, QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO POR NÃO CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ESPONTANEAMENTE. IRRELEVÂNCIA DA RESISTÊNCIA DO EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO (ART. 1.022 DO CPC/2015). INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA E SUFICIENTE. NÃO CONFUSÃO COM DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por administrador judicial de massa falida contra decisão que inadmitiu recurso especial, em execução de título extrajudicial extinta por prescrição intercorrente, na qual se discute a ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do executado, com alegação de omissão no acórdão recorrido quanto à resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Aplicabilidade do princípio da causalidade para fixação de honorários advocatícios em extinção de execução por prescrição intercorrente, irrelevância da resistência do credor, e existência de omissão no julgado (art. 1.022 do CPC/2015), com insurgência contra a não condenação do exequente ao pagamento de verba honorária pelo critério do proveito econômico (Tema 1076/STJ). III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de omissão no acórdão recorrido, que se manifestou de forma clara e motivada sobre os pontos controvertidos, sem confusão com decisão desfavorável aos interesses da parte; 4. Alinhamento do julgado com a jurisprudência consolidada do STJ, que veda a fixação de honorários em favor do executado em casos de prescrição intercorrente, aplicando o princípio da causalidade em desfavor do devedor por não cumprir espontaneamente a obrigação, independentemente da inércia do credor ou de sua resistência; 5. Incidência da Súmula 83/STJ, ante a ausência de precedentes contemporâneos ou distinção capaz de superar o óbice; inviabilidade de reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ); precedentes firmados em julgados recentes da Terceira e Quarta Turmas do STJ. IV - DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.