DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2793478
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n.
- O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em apelação nos autos de ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro.
- O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência do pedido de indenização por reconhecer que o autor prestara informações falsas sobre o local de pernoite do veículo e o principal condutor, influenciando a aceitação do risco e na precificação do prêmio.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se houve nulidade absoluta por falta de concessão de prazo para impugnação de laudo pericial, comprometendo o direito de defesa e o contraditório; e (ii) saber se a interpretação de cláusulas contratuais específicas e o reexame de matéria fática são admissíveis em recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em apelação nos autos de ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro. 3. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência do pedido de indenização por reconhecer que o autor prestara informações falsas sobre o local de pernoite do veículo e o principal condutor, influenciando a aceitação do risco e na precificação do prêmio. II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve nulidade absoluta por falta de concessão de prazo para impugnação de laudo pericial, comprometendo o direito de defesa e o contraditório; e (ii) saber se a interpretação de cláusulas contratuais específicas e o reexame de matéria fática são admissíveis em recurso especial. III. Razões de decidir5. A ausência de manifestação sobre as matérias mencionadas nos dispositivos legais atrai os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 6. A alegação de nulidade absoluta por falta de prazo para réplica não foi suficientemente fundamentada, aplicando-se a Súmula n. 283 do STF. 7. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese8. Resultado do julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação sobre dispositivos legais atrai os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. A falta de fundamentação suficiente da alegação de nulidade absoluta enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 3. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática são vedados em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, parágrafo único, 437, §§ 1º e 2º, e 473, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.737.796/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.