AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2793210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA.
- Para o recorrente Sérgio: considerando a pena aplicada (2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão), a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência, correta a fixação do regime fechado.
- Para o recorrente Caíque: Tendo em conta a pena aplicada (2 anos e 4 meses de reclusão) e a existência de circunstância judicial desfavorável, impõe-se o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. SERGIO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. CAÍQUE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para o recorrente Sérgio: considerando a pena aplicada (2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão), a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência, correta a fixação do regime fechado. 2. Para o recorrente Caíque: Tendo em conta a pena aplicada (2 anos e 4 meses de reclusão) e a existência de circunstância judicial desfavorável, impõe-se o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.