DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2793007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL .
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- A agravante alega que não se trata de reiteração de pedido formulado no HC 753.700/GO, pois este não foi conhecido, e postula a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação pela Turma.
- A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado configura reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a pena em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, sem aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. A agravante alega que não se trata de reiteração de pedido formulado no HC 753.700/GO, pois este não foi conhecido, e postula a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação pela Turma. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado configura reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir4. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, torna o conhecimento do recurso prejudicado. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em recurso especial, já apreciado em habeas corpus, prejudica o conhecimento do recurso. 2. A fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado pode ser baseada na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias da apreensão e prisão." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea 'b'.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1676750/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.