PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2792597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM DECISÃO HÍBRIDA.
- CAPÍTULOS QUE NEGAM SEGUIMENTO E QUE INADMITEM O APELO NOBRE.
- NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM DECISÃO HÍBRIDA. CAPÍTULOS QUE NEGAM SEGUIMENTO E QUE INADMITEM O APELO NOBRE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO CAPÍTULO FUNDADO NO TEMA 1.076/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal fluminense que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao apelo nobre com base no Tema 1.076/STJ e inadmitiu o restante por fundamentos de mérito e de óbices sumulares. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a decisão de origem tem dupla natureza (híbrida) e não há impugnação específica do capítulo que negou seguimento ao recurso especial sob o Tema 1.076/STJ. 3. A decisão híbrida demanda a interposição simultânea de agravo interno, para enfrentar o capítulo que nega seguimento por aplicação de precedente repetitivo, e de agravo em recurso especial, para impugnar os demais fundamentos de inadmissibilidade; é indispensável a impugnação específica de todos os capítulos da decisão. 4. Não impugnado o capítulo de negativa de seguimento fundado no Tema 1.076/STJ, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.