DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2792398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por deficiência de fundamentação.
- Nas razões do agravo, a parte agravante aponta a existência de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ, tendo sido explicada a violação de dispositivos de lei federal no que tange à existência ou não de ato ilícito.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO DE PARTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCESSIVO VALOR DAS ASTREINTES. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por deficiência de fundamentação. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante aponta a existência de impugnação específica à aplicação da Súmula 7/STJ, tendo sido explicada a violação de dispositivos de lei federal no que tange à existência ou não de ato ilícito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial obstado na origem supera os requisitos de admissibilidade. III. Razões de decidir 4. A avaliação sobre a pretensa desproporcionalidade da multa cominatória fixada no Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão inviabiliza a análise do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.