PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2790802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
- 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 489, § 1º, IV, DO CPC.
- OMISSÃO QUANTO À TESE CENTRAL SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL.
- NECESSIDADE DE RETORNO PARA APRECIAÇÃO DO PONTO OMISSO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, reconhecendo a omissão e determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para apreciação da questão omitida.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 489, § 1º, IV, DO CPC. OMISSÃO QUANTO À TESE CENTRAL SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL. NECESSIDADE DE RETORNO PARA APRECIAÇÃO DO PONTO OMISSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, ao aplicar o Tema 1.112 do STJ, reconheceu a responsabilidade do estipulante pelas informações prévias e fixou a indenização conforme a Tabela da Superintendência de Seguros Privados, mantendo, porém, sem enfrentamento específico, a tese de não equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal e a validade das cláusulas limitativas na apólice. 2. O objetivo recursal é decidir se há (i) negativa de prestação jurisdicional por omissão no exame da tese de que doença ocupacional não se equipara a acidente pessoal para fins de cobertura IPA; (ii) inexistência de cobertura em razão da validade de cláusulas que excluem doenças ocupacionais na apólice. 3. Configura-se omissão quando o Colegiado deixa de enfrentar tese central deduzida na apelação e reiterada em embargos de declaração, especialmente quanto à distinção entre conceitos previdenciários de acidente de trabalho e o conceito civil-securitário de acidente pessoal, e quanto à validade de cláusulas limitativas, impondo o retorno dos autos para completar a prestação jurisdicional. 4. Mérito prejudicado em razão do reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, reconhecendo a omissão e determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para apreciação da questão omitida. Prejudicadas as demais teses.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.